Como resposta à crise desencadeada pelo aparecimento da encefalopatia espongiforme bovina, foi estabelecido um sistema de identificação dos animais, o «passaporte de bovino».
Mais recentemente, esta base de dados de bovinos foi integrada no sistema nacional de identificação e registo animal (que engloba assim as espécies bovina, ovina, caprina, suína, aves, coelhos e outras espécies animais) - SNIRA.
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 32/2017 em que, com a finalidade de fortalecer, simplificar e tornar mais eficiente e facilitadora da vida dos cidadãos e das empresas, foi lançada a medida Simplex + 2016 «Registo de animais de uma só vez» .
Considerando que o SNIRA passa a reunir condições aperfeiçoadas, entende o Governo dever promover a simplificação das obrigações dos produtores pecuários, assegurando também a melhoria da rastreabilidade e da qualidade da informação.
Assim, o registo de existências que os detentores tinham de manter e colocar à disposição da autoridade competente, bem como os passaportes dos bovinos, são tornados facultativos para os produtores que atualizem diretamente ou façam inserir na base de dados informatizada a informação requerida naquele registo.
São também estabelecidas regras para a movimentação e utilização das pastagens de transumância ou em outras áreas de pastoreio comunitárias, de forma a assegurar a melhoria da rastreabilidade dos animais e a defesa sanitária dos efetivos que são colocados num espaço comum.
Quinta-feira, 23 de Março de 2017 / Diário da República Electrónico/ www.dre.pt / Portugal