Foi publicado hoje, dia 9 de Junho, o Dec-Lei 26/2016 que assegura a execução e garante o cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 1169/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Outubro de 2011, relativo à prestação de informação aos consumidores dos géneros alimentícios, e do Regulamento de Execução (UE) n.º 1337/2013, da Comissão, de 13 de Dezembro, no que respeita à indicação do país de origem ou do local de proveniência da carne fresca, refrigerada e congelada de suíno, de ovino, de caprino e de aves de capoeira, e transpõe a Diretiva n.º 2011/91/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Dezembro.
O Dec.-Lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Pode consultar na íntegra do Decreto-Lei 26/2016 de 9 de Junho aqui
Quinta-Feira, 9 de Junho de 2016, DRE Digital, http://dre.pt