Foi publicada a Portaria n.º 120-A/2023 que pretende estabelecer uma medida de apoio que tem como objectivo reforçar a compensação de uma parte do aumento dos encargos com variações mais significativas nas explorações agrícolas. A mesma está inserida no âmbito do ponto 2.1. da Comunicação da Comissão 2023/C 101/03, de 17 de março de 2023, relativo a «apoios limitados», o «Quadro temporário de crise e transição relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia na sequência da agressão da Ucrânia pela Rússia».
A publicação de uma ajuda de estado para os produtores pecuário, estipulada nesta portaria, abrange a suinicultura, o sector da carne de suíno sendo de:
a) Porca reprodutora - 15,40 (euro) por animal;
b) Porco de engorda - 6,60 (euro) por animal.
11 de Maio de 2023, Diário da República Electrónico, http://dre.pt