Foi publicada a Portaria nº 289/2015, de 17 de Setembro, que aprova o Regulamento de Funcionamento do Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER), que estabelece os procedimentos de inscrição e registo bem como o regime de acesso e de utilização da plataforma.
A evolução dos sistemas informáticos e de registo de dados por via eletrónica, bem como as mudanças organizacionais ocorridas na Administração Pública determinaram alterações significativas na forma de registo dos dados que impõem a adequação em conformidade das regras em vigor.
Neste sentido, tornou -se necessário proceder à alteração do Regulamento de Funcionamento do SIRER, no sentido da sua atualização de acordo com os mais recentes desenvolvimentos tecnológicos, de forma a continuar a assegurar o seu normal e seguro funcionamento.
Os produtores pecuários com produção e gestão de resíduos terão que se registar nesta plataforma, aceder à mesma e registar anualmente os seus registos, até ao final de Março de cada ano.
Quinta-Feira, 17 de Setembro de 2015, Diário da República Digital, http://dre.pt