Foi publicada em Diário da República, pelos Ministérios da Economia, do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Agricultura e do Mar, a Portaria n.º 68/2015 de 9 de Março, que identifica os elementos instrutórios a apresentar com os pedidos de regularização, bem como de alteração e ou ampliação, de estabelecimentos e explorações de actividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos, de revelação e aproveitamento de massas minerais, de aproveitamento de depósitos minerais e instalações de resíduos da indústria extrativa.
Segunda-feira, 9 de Março de 2015 / Diário da República / www.dre.pt / Portugal