Foi aprovada a Portaria n.º 332-B/2015 de 5 de Outubro, que estabelece o valor da taxa ambiental única (TAU), a sua cobrança, pagamento e afetação da respetiva receita.
Esta taxa ambiental única (TAU) representa uma redução significativa dos montantes para procedimentos ambientais efetuados em simultâneo, está prevista no Decreto -Lei n.º 75/2015, de 11 de Maio, que estabelece o Regime de Licenciamento Único de Ambiente (LUA) aplicável a todas as tipologias de projecto, de todas as áreas económicas, abrangidas por regimes ambientais e sujeitos a licenciamento e autorização.
Esta portaria estabelece ainda a entidade competente para a cobrança, as formas de cálculo dos factores de redução, o modo de pagamento e as despesas a incluir.
Terça-feira, 6 Outubro de 2015/ Diário da República/ www.dre.pt/ Portugal