X
XLinkedinWhatsAppTelegramTelegram
0

Portugal: publicada portaria relativa a taxa ambiental única envolvendo explorações pecuárias

Esta taxa ambiental única (TAU) representa uma redução significativa dos montantes para procedimentos ambientais efetuados em simultâneo.

7 Outubro 2015
X
XLinkedinWhatsAppTelegramTelegram
0

Foi aprovada a Portaria n.º 332-B/2015 de 5 de Outubro, que estabelece o valor da taxa ambiental única (TAU), a sua cobrança, pagamento e afetação da respetiva receita.

Esta taxa ambiental única (TAU) representa uma redução significativa dos montantes para procedimentos ambientais efetuados em simultâneo, está prevista no Decreto -Lei n.º 75/2015, de 11 de Maio, que estabelece o Regime de Licenciamento Único de Ambiente (LUA) aplicável a todas as tipologias de projecto, de todas as áreas económicas, abrangidas por regimes ambientais e sujeitos a licenciamento e autorização.

Esta portaria estabelece ainda a entidade competente para a cobrança, as formas de cálculo dos factores de redução, o modo de pagamento e as despesas a incluir.

Terça-feira, 6 Outubro de 2015/ Diário da República/ www.dre.pt/ Portugal

Comentários ao artigo

Este espaço não é uma zona de consultas aos autores dos artigos mas sim um local de discussão aberto a todos os utilizadores de 3tres3
Insere um novo comentário

Para fazeres comentários tens que ser utilizador registado da 3tres3 e fazer login

Não estás inscrito na lista A web em 3 minutos

Um resumo semanal das novidades da 3tres3.com.pt

faz login e inscreve-te na lista