A Portaria n.º 45-A/2024, de 7 de fevereiro, criou uma linha de crédito com juros bonificados, designada «Linha de Tesouraria — setor agrícola ii», dirigida aos operadores da produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas, com o objetivo de apoiar encargos de tesouraria para financiamento da sua atividade.
O montante global do crédito apoiado pela Portaria n.º 45-A/2024, de 7 de fevereiro, foi de € 50 000 000. No entanto, a importância e a oportunidade do seu lançamento mostrou-se de tal modo relevante para o setor, que a respetiva procura, de acordo com as propostas de solicitação de crédito apresentadas, ascendeu ao dobro daquele montante, o que constituiu um sinal manifesto do sucesso da iniciativa como medida eficaz para mitigação dos efeitos da crise junto do setor.
Desta forma, e indo ao encontro das necessidades reveladas pelo setor manifestadas naquela procura, e constatando-se haver disponibilidades orçamentais para o efeito, é publicada a Portaria n.º 110-B/2024/1, que altera a Portaria n.º 45-A/2024, de 7 de fevereiro, tendo em vista incrementar o montante global do crédito apoiado para € 100 000 000.
19 de Março de 2024 / Diário da República / www.dre.pt