Acaba de ser publicada hoje a Portaria nº 113/2022 que regulamenta os critérios e montantes de apoio aos custos com o consumo eléctrico (Electricidade Verde) para a agricultura, pecuária e nas atividades de armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas que foi criado pela Lei nº 37/2021 de 15 de Junho.
Assim, os apoios são concedidos para consumos elécticos com exclusão de consumos domésticos que ocorram nas explorações agrícolas e pecuárias e nos locais de armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas.
Os apoios são de 20% para explorações com menos de 50ha e/ou menos de 80 CN e são de 10% para todas as outras com capacidade superior.
A Portaria entre em vigor dia 15 de Março e tem efeitos rectroactivos a 1 de Janeiro de 2022.
14 de Março de 2022, Diário da República Electrónico http://dre.pt