Com a entada em vigor do Decreto -Lei n.º 151 -B/2013, de 31 de outubro, que estabelece o regime jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), torna -se necessário proceder a uma revisão das taxas a cobrar no âmbito deste regime jurídico.
Foi assim publicada a Portaria n.º 368/2015 de 19 de outubro, prevista no referido Decreto-Lei, que sujeita a cobrança de taxas destinadas a custear os encargos administrativos associados aos procedimentos de dispensa de AIA, de definição do âmbito de Estudo de Impacte Ambiental (EIA), de AIA, de verificação da conformidade ambiental do projeto de execução e de qualificação de verificadores de pós -avaliação. Neste documento estão previstos os valores das taxas a aplicar em cada caso sejam EIA, encargos administrativos ou outros, no âmbito do AIA.
Segunda-feira, 19 de Outubro de 2015/ DRE, Portugal, www.dre.pt