Foi publicado o Dec.-Lei 199/2015 de 16 de Setembro que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de Março, que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN).
Volvidos seis anos desde a entrada em vigor do Decreto -Lei n.º 73/2009, de 31 de março, que aprovou o regime jurídico da RAN, entendeu o Ministério da Agricultura de Portugal, introduzir alguns ajustamentos a este regime, que mantendo as linhas gerais do modelo em vigor, permitam reforçar os objetivos da RAN.
Quarta-Feira, 16 de Setembro de 2015, Diário da República Digital, http://dre.pt