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Portugal: publicadas alterações às Portarias do PDR2020

As portarias que regulamentam as acções e operações do PDR2020, prevêem, uma disposição que estabelece um procedimento específico de transição de candidaturas

12 Fevereiro 2018
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As portarias que regulamentam as acções e operações do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR2020, prevêem, quando pertinente, uma disposição que estabelece um procedimento específico de transição de candidaturas a adoptar em situações de insuficiência orçamental. Atento o elevado nível de compromisso do PDR 2020, não se afigura necessário prever um procedimento específico para as situações de insuficiência orçamental, antes se justificando a revogação do referido procedimento, salvaguardando, naturalmente, a transição das candidaturas já apresentadas.

Por outro lado, com a entrada em vigor do Regulamento (UE) n.º 2017/2393, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Dezembro de 2017, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1305/2013 relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), (UE) n.º 1306/2013 relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da Política Agrícola Comum, (UE) n.º 1307/2013 que estabelece regras para os pagamentos directos aos agricultores ao abrigo de regimes de apoio no âmbito da política agrícola comum (UE) n.º 1308/2013 que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e (UE) n.º 652/2014 que estabelece disposições para a gestão das despesas relacionadas com a cadeia alimentar, a saúde e o bem-estar animal, a fitossanidade e o material de reprodução vegetal, a partir de 1 de Janeiro de 2018 a distinção entre agricultores activos e não activos torna-se facultativa nos casos em que a mesma se traduza em encargos administrativos excessivos. Assim, no que respeita à condição de agricultor activo, aplicável em algumas das medidas do PDR 2020, face à dificuldade verificada na aplicação da lista negativa de actividades e aos elevados custos administrativos daí decorrentes, estabelece-se a sua não aplicação, a partir de 1 de Janeiro de 2018, em conformidade com o disposto na Portaria n.º 57/2015, de 27 de Fevereiro, na sua redacção actual.

Finalmente, importa assegurar os ajustamentos necessários a uma maior eficiência na operacionalização de várias medidas, no que respeita às obrigações dos beneficiários e ao cumprimento dos critérios de selecção das candidaturas.

Consulte aqui a Portaria nº46/2018 de 12 de Fevereiro na sua totalidade.

Segunda-Feira, 12 de Fevereiro de 2018, Diário da República Digital, http://dre.pt

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