Foi publicada, através do Dec.-Lei 174/2015 de 25 de Agosto, uma alteração ao Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de Julho, que criou o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal, estabelecendo as regras para identificação, registo e circulação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína e equídeos, bem como o regime jurídico dos centros de agrupamento, comerciantes e transportadores e as normas de funcionamento do sistema de recolha de cadáveres na exploração.
A publicação deste Decreto-Lei vem no sentido da necessidade de simplificar e desmaterializar os procedimentos inerentes à identificação e ao registo de ocorrências vetificadas com animais destas espécies.
O presente Decreto-Lei também clarifica algumas normas do Decreto -Lei n.º 142/2006, de 27 de Julho, nomeadamente as que dizem respeito ao transporte de animais.
Para uma leitura mais atenta e detalhada, pode descarregar o Dec.-Lei aqui
Terça-Feira, 25 de Agosto de 2015, Diário da República Digital, http://dre.pt