Foi publicado, no Diário da República de hoje, 24 de Junho, o Dec.-Lei nº 95/2014 que estabelece as regras a que deve obedecer a denominação de venda dos géneros alimentícios provenientes de «porco preto», em estado fresco ou transformado.
A referência a «porco preto» é utilizada no mercado nacional de forma indiscriminada na carne fresca, nos preparados de carne e nos produtos à base de carne, não correspondendo, na maior parte dos casos, às características subjacentes àquela expressão.
Do mesmo modo, no sector da restauração, constata -se igualmente a utilização, por vezes abusiva, da referência «porco preto».
Importa, por isso, fixar as regras subjacentes ao uso facultativo da referência «porco preto» na rotulagem dos géneros alimentícios, evitando, deste modo, por um lado, que os consumidores sejam induzidos em erro e, por outro lado, situações de concorrência desleal entre os operadores económicos.
Deixamos aqui o Dec.-Lei nº 95/2014 para a sua leitura integral
Terça-Feira, 24 de Junho de 2014, DRE www.dre.pt