Na sequência das medidas aprovadas em Bruxelas, de combate à crise dos sectores leiteiro e suinícola, foi publicada a Legislação que regulamenta a criação das linhas de crédito de apoio a ambos sectores cujas candidaturas não poderão ultrapassar um montante global de crédito atribuído de 50 milhões de euros. Caso ultrapassem, haverá rateio
Assim, através do Dec.-Lei nº 237/2015 de 14 de Outubro que entra em vigor amanhã, os suinicultores podem-se candidatar a uma ajuda que será de 1200,00€/porca reprodutora em ciclo fechado, 250,00€/porca reprodutora em produção de leitões e 260,00€/porco no caso de explorações de recria/acabamento, sendo que o montante do apoio não poderá ultrapassar os 15 mil euros por beneficiário. Ou seja, e por outras palavras, o IFAP pagará parte dos juros que os suinicultores terão que pagar ao banco que lhe conceder o empréstimo.
As cadidaturas devem ser formalizadas jutno do IFAP e negociadas junto das instituições de crédito.
Quarta-Feira, 14 de Outubro de 2015, Diário da República Digital, http://dre.pt