O Decreto -Lei n.º 276/2009, de 2 de Outubro, estabeleceu o regime de utilização de lamas de depuração em solos agrícolas, de forma a evitar efeitos nocivos para o homem, para a água, para os solos, para a vegetação e para os animais bem como a sua correcta utilização.
Considerando que as suas especificidades aconselham a criação de um fórum especializado que promova a melhor resolução dos problemas específicos da agricultura, a procura de soluções articuladas com a investigação científica, a clarificação de conceitos, a uniformização e a simplificação de procedimentos, o Despacho n.º 10182/2015 de 11 de Setembro determina a criação de um Grupo de Trabalho para as Lamas, a sua constituição e as suas competências.
Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015, Diário da República Digital, http://dre.pt