Foi publicado o Despacho n.º 5376/2016 de 20 de Abril que estabelece alterações às medidas específicas aplicáveis em caso de detecção de suínos positivos à doença de Aujeszky nomeadamente medidas relativas à realização de rastreios serológicos em matadouros e restrição da movimentação dos animais bem abate de animais positivos a estes rastreios e revoga o Despacho n.º 15214/2012 de 21 de Novembro de 2012.
No Despacho agora publicado procede-se:
- alteração da classificação das explorações, com base nos resultados dos rastreios serológicos efectuados por amostragem ou à totalidade do efectivo;
- à definição de regras para a movimentação de animais;
- à definição de medidas de biossegurança para as explorações positivas;
- à definição de regras para movimentos de suínos reprodutores de substituição;
- à definição das regras para abate de animais positivos no prazo máximo de 6 meses, após a detecção.
Quarta-feira, 20 de Abril de 2016 / Diário da República Electrónico / www.dre.pt / Portugal