Para garantir o financiamento do sistema de recolha, transporte e eliminação de cadáveres dos animais, foi criada a taxa Sistema de Identificação e Recolha de Cadáveres Animais (SIRCA). Para efeitos da sua liquidação, na generalidade dos casos, a mesma é cobrada e retida pelo titular do matadouro ao apresentante dos animais para abate da espécie bovina, ovina, caprina e suína, no momento da sua apresentação, que entrega este montante à DGAV.
Foi publicado um despacho no qual são definidas as regras referentes à liquidação e cobrança da taxa Sistema de Identificação e Recolha de Cadáveres Animais (SIRCA).