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Portugal: publicado despacho sobre regras da liquidação e cobrança da taxa Sistema de Identificação e Recolha de Cadáveres Animais (SIRCA)

Foi publicado um despacho no qual são definidas as regras referentes à liquidação e cobrança da taxa Sistema de Identificação e Recolha de Cadáveres Animais (SIRCA).

2 Novembro 2022
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Para garantir o financiamento do sistema de recolha, transporte e eliminação de cadáveres dos animais, foi criada a taxa Sistema de Identificação e Recolha de Cadáveres Animais (SIRCA). Para efeitos da sua liquidação, na generalidade dos casos, a mesma é cobrada e retida pelo titular do matadouro ao apresentante dos animais para abate da espécie bovina, ovina, caprina e suína, no momento da sua apresentação, que entrega este montante à DGAV.

Foi publicado um despacho no qual são definidas as regras referentes à liquidação e cobrança da taxa Sistema de Identificação e Recolha de Cadáveres Animais (SIRCA).

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