O Conselho de Ministros aprovou a Resolução nº 84-H/2016 de 30/12 que aumenta a percentagem de comparticipação nacional no PDR2020 bem como aumenta os apoios directos, os apoios ao investimento e os apoios para jovens agricultores.
Foi decidido aumentar, a partir da próxima campanha, o pagamento mínimo por agricultor de 500,00€ para 600,00€. Esta medida abrange cerca de 80000 agricultores e será reforçada pelo pagamento adicional de 50,00€/ha, nos primeiros cinco hectares para todas as explorações.
Também foi comunicado à Comissão Europeia uma proposta de reprogramação deste programa, para, designadamente:
a) Elevar de 25000,00€ para 40000,00€ o montante máximo elegível dos projetos de investimento para os pequenos agricultores;
b) Elevar de 15000,00€ para 20000,00€ o valor base do prémio à primeira instalação para os jovens agricultores, com compensação nos valores mais elevados, por forma a assegurar a neutralidade financeira;
c) Privilegiar os jovens agricultores que pretendam instalar-se assumindo a atividade agrícola como ocupação principal, bem como privilegiar o estabelecimento de residência na zona da exploração e, por outro lado, flexibilizar as exigências em termos de investimento mínimo;
d) Estabelecer como limite de investimento máximo elegível por beneficiário, durante o período de programação, o valor de 5000000,00€, no caso dos apoios ao investimento nas explorações agrícolas e de 10000000,00€, no caso dos apoios ao investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas.
Forama inda reprogramadas as percentagens de cofinanciamento nacional nos seguintes termos:
a) 2017 - Até 16 %;
b) 2018 - Até 16 %;
c) 2019 - Até 19 %;
d) 2020 e seguintes - Até 23 %.
Sexta-Feira, 30 de Dezembro de 2016, Diário da República Digital, http://dre.pt