X
XLinkedinWhatsAppTelegramTelegram
0
Leia este artigo em:

Portugal: redefinição do co-financiamento nacional no âmbito do PDR2020

O Conselho de Ministros aprovou uma Resolução que aumenta a percentagem de comparticipação nacional no PDR2020 bem como aumenta os apoios directos, os apoios ao investimento e os apoios para jovens agricultores

30 Dezembro 2016
X
XLinkedinWhatsAppTelegramTelegram
0

O Conselho de Ministros aprovou a Resolução nº 84-H/2016 de 30/12 que aumenta a percentagem de comparticipação nacional no PDR2020 bem como aumenta os apoios directos, os apoios ao investimento e os apoios para jovens agricultores.

Foi decidido aumentar, a partir da próxima campanha, o pagamento mínimo por agricultor de 500,00€ para 600,00€. Esta medida abrange cerca de 80000 agricultores e será reforçada pelo pagamento adicional de 50,00€/ha, nos primeiros cinco hectares para todas as explorações.

Também foi comunicado à Comissão Europeia uma proposta de reprogramação deste programa, para, designadamente:

a) Elevar de 25000,00€ para 40000,00€ o montante máximo elegível dos projetos de investimento para os pequenos agricultores;

b) Elevar de 15000,00€ para 20000,00€ o valor base do prémio à primeira instalação para os jovens agricultores, com compensação nos valores mais elevados, por forma a assegurar a neutralidade financeira;

c) Privilegiar os jovens agricultores que pretendam instalar-se assumindo a atividade agrícola como ocupação principal, bem como privilegiar o estabelecimento de residência na zona da exploração e, por outro lado, flexibilizar as exigências em termos de investimento mínimo;

d) Estabelecer como limite de investimento máximo elegível por beneficiário, durante o período de programação, o valor de 5000000,00€, no caso dos apoios ao investimento nas explorações agrícolas e de 10000000,00€, no caso dos apoios ao investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas.

Forama inda reprogramadas as percentagens de cofinanciamento nacional nos seguintes termos:

a) 2017 - Até 16 %;

b) 2018 - Até 16 %;

c) 2019 - Até 19 %;

d) 2020 e seguintes - Até 23 %.

Sexta-Feira, 30 de Dezembro de 2016, Diário da República Digital, http://dre.pt

Comentários ao artigo

Este espaço não é uma zona de consultas aos autores dos artigos mas sim um local de discussão aberto a todos os utilizadores de 3tres3
Insere um novo comentário

Para fazeres comentários tens que ser utilizador registado da 3tres3 e fazer login

Não estás inscrito na lista Última hora

Um boletim periódico de notícias sobre o mundo suinícola

faz login e inscreve-te na lista