O Governo Português publicou a Portaria n.º 254-A/2016 de 26 de Setembro pela qual se estabelece o regime de aplicação da acção n.º 5.1, «Criação de agrupamentos e organizações de produtores», integrada na medida n.º 5, «Organização da produção», do PDR 2020.
Através desta portaria se expõem todos os beneficiários a quem esta medida é dirigida, contemplando os agrupamentos e organizações de produtores, bem como os critérios de elegibilidade.
O PDR 2020 foi aprovado formalmente pela Comissão Europeia através da Decisão C (2014) 9896 final, de 12 de Dezembro de 2014. A medida n.º 5 do PDR 2020, «Organização da produção», contempla a promoção da organização das cadeias agroalimentares, nomeadamente no que diz respeito à transformação e à comercialização de produtos agrícolas.
A criação de agrupamentos e organizações de produtores é apoiada no PDR 2020 tendo em conta o papel que estas estruturas podem representar no reforço da organização das respectivas fileiras e melhoria da posição da produção primária.
Segunda-feira, 26 de Setembro de 2017 / Diário da República Electrónico /www.dre.pt /Portugal