X
XLinkedinWhatsAppTelegramTelegram
0
Leia este artigo em:

Portugal:regime de aplicação da acção «Criação de agrupamentos e organizações de produtores»

Estabelece o regime de aplicação da acção n.º 5.1, «Criação de agrupamentos e organizações de produtores», integrada na medida n.º 5, «Organização da produção», do PDR 2020

28 Setembro 2016
X
XLinkedinWhatsAppTelegramTelegram
0

O Governo Português publicou a Portaria n.º 254-A/2016 de 26 de Setembro pela qual se estabelece o regime de aplicação da acção n.º 5.1, «Criação de agrupamentos e organizações de produtores», integrada na medida n.º 5, «Organização da produção», do PDR 2020.

Através desta portaria se expõem todos os beneficiários a quem esta medida é dirigida, contemplando os agrupamentos e organizações de produtores, bem como os critérios de elegibilidade.

O PDR 2020 foi aprovado formalmente pela Comissão Europeia através da Decisão C (2014) 9896 final, de 12 de Dezembro de 2014. A medida n.º 5 do PDR 2020, «Organização da produção», contempla a promoção da organização das cadeias agroalimentares, nomeadamente no que diz respeito à transformação e à comercialização de produtos agrícolas.

A criação de agrupamentos e organizações de produtores é apoiada no PDR 2020 tendo em conta o papel que estas estruturas podem representar no reforço da organização das respectivas fileiras e melhoria da posição da produção primária.

 

 

 

Segunda-feira, 26 de Setembro de 2017 / Diário da República Electrónico /www.dre.pt /Portugal

Comentários ao artigo

Este espaço não é uma zona de consultas aos autores dos artigos mas sim um local de discussão aberto a todos os utilizadores de 3tres3
Insere um novo comentário

Para fazeres comentários tens que ser utilizador registado da 3tres3 e fazer login

Não estás inscrito na lista Última hora

Um boletim periódico de notícias sobre o mundo suinícola

faz login e inscreve-te na lista