Devido aos incêndios que fustigaram Portugal, o governo determinou a suspensão temporária da cobrança de taxas relativas à identificação e registo animal nas Freguesias mais afectadas, através da publicação do Despacho 10138/2017 de 22 de Novembro do Director Geral de Alimentação e Veterinária.
Nas Freguesias dos Concelhos elencadas no Anexo do Despacho, não serão cobrados quaisquer montantes pelos serviços prestados pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, relativos à identificação e registo animal, cujos preços se encontrem fixados no Despacho n.º 5165-A/2017, de 2 de junho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 111, de 8 de junho.
A suspensão da cobrança dos preços vigorará até ao final do corrente ano, podendo ser prorrogada caso venha as ser necessário.
O Despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e o mesmo tem efeitos retroactivos 23 de Outubro do corrente ano.
Quarta-Feira, 22 de Novembro de 2017, Diário da República Digital, http://dre.pt