Os certificados para Países Terceiros foram, temporariamente, suspensos de acordo com as disposições do Ministério da Saúde relativas à exportação de carne de porco e seus produtos derivados.
No passado dia 28 de Agosto, o Director-Geral Ugo Della Marta informou os Serviços Veterinários da suspensão temporária das certificações sanitárias para os estabelecimentos que introduziam matéria-prima enquadrando-se nos seguintes casos após 15 de Julho de 2023:
- carne e/ou produtos derivados de lotes de animais da exploração 190PV004;
- carne e/ou produtos derivados de animais provenientes de explorações diferentes da referida no ponto anterior, mas que entraram em contacto com animais provenientes da exploração 190PV004 nos matadouros nos mesmos dias do abate;
- carne e/ou produtos derivados de animais provenientes de outras estruturas, incluindo instalações de detenção de animais, onde os animais abatidos entraram em contacto com os provenientes da exploração 190PV004.
- carnes e/ou produtos que tenham entrado em contacto com os referidos nos pontos anteriores durante qualquer manipulação.
Qualquer identificação de lotes de produtos enquadrados nas categorias acima referidas já enviados para Países Terceiros deverá ser imediatamente comunicada à DGISAN, ordenando-se, se possível, o bloqueio imediato dos procedimentos de desembarque aduaneiro enquanto se aguarda uma avaliação, caso a caso, para a implementação de ações subsequentes.
O Ministério informa que, sem prejuízo das medidas de contenção da doença aplicadas nas áreas infectadas, é possível dispensar a suspensão da certificação sanitária para exportações para Países Terceiros nos casos previstos no Regulamento Delegado (UE) 2020/687 e do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 onde o certificado acordado pela Itália com o País Terceiro não inclui requisitos adicionais e restritivos relativos à PSA. A nota esclarece que “em essência, sem prejuízo dos pedidos de certificados sanitários contidos nos certificados acordados pela Itália com o País Terceiro, os produtos submetidos a processos que inactivam o vírus da PSA em conformidade com o Anexo VII do Regulamento Delegado (UE) 2020 /687 para o qual a autoridade local competente tem provas de que os processos produtivos - estruturais e de gestão, garantem a total segregação dos lotes sujeitos a certificação no que diz respeito às matérias-primas possivelmente infectadas introduzidas no estabelecimento".
A Direcção Ministerial informará as Regiões sobre quaisquer medidas adicionais a serem tomadas em relação às exportações para Países Terceiros com base na evolução subsequente da situação sanitária.
30 de Agosto de 2023/Itália. https://www.anmvioggi.it/