Em Março de 2018, apareceu um caso de Peste Suína Africana no Centro-Leste da Polónia (a saber, no gmina de Sniadowo, no gmina de Latowicz e no gmina de Zambrow), em zonas da Polónia que figuram na Parte I do Anexo da Decisão de Execução 2014/709/UE(*). Também se detectaram outros casos no Sudeste da Polónia (a saber, no gmina de Urszulin e no gmina de Zmudz), em zonas da Polónia que figuram na Parte II do Anexo da Decisão de Execução 2014/709/UE. Estes casos representam um aumento do nível de risco.
Igualmente em Março de 2018, confirmou-se um caso de Peste Suína Africana no Sudeste da Letónia (a saber, na região de Saldus), no limite entre uma zona que figura na Parte I e uma zona que figura na Parte II do Anexo da Decisão de Execução 2014/709/UE. Este caso representa um aumento do nível de risco que deve reflectir-se no referido Anexo.
Com a finalidade de ter em conta a recente evolução epidemiológica da Peste Suína Africana na União Europeia e para combater, de forma proactiva, os riscos associados à propagação da referida doença, devem delimitar-se novas zonas de elevado risco de tamanho suficiente na Letónia e na Polónia e inclui-las nas listas das Partes I e II do Anexo da Decisão de Execução 2014/709/UE. Será modificado, portanto, o referido Anexo em consequência do aparecimento destes novos focos de PSA.
*A Decisão de Execução 2014/709/UE da Comissão estabelece medidas de controlo zoosanitário relativas à Peste Suína Africana em determinados Estados Membros, quando tenham ocorrido casos confirmados da referida doença em porcos domésticos ou selvagens (nos Estados Membros afectados). Nas Partes I a IV do Anexo desta Decisão de Execução são delimitadas e enunciadas determinadas zonas dos Estados Membros afectados, classificadas segundo o seu nível de risco baseado na situação epidemiológica relativamente a esta doença.
Sexta-Feira, 18 de Maio de 2018/ DOUE/ União Europeia.
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