Devido à situação da Peste Suína Africana na Rússia e na Bielorrússia, a Comissão adoptou a Decisão de Execução 2013/426/UE, onde se estabelecem, entre outras medidas, a limpeza e desinfecção adequadas dos «veículos de transporte de gado» que tenham transportado animais vivos e que entrem na UE provenientes desses dois países. As mesmas medidas foram alargadas à Ucrânia através da Decisão de Execução (UE) 2015/1752 da Comissão.
Com base nas recentes notificações de focos de Peste Suína Africana na Moldávia, as medidas vigentes de limpeza e desinfecção estabelecidas na Decisão de Execução 2013/426/UE também serão aplicadas aos veículos que entrem na UE provenientes daquele país.
Portanto, em consequência, a lista de Países Terceiros e de partes do território de Países Terceiros onde se confirmou a presença do vírus da Peste Suína Africana, estabelecida no Anexo I da Decisão de Execução 2013/426/UE, deve ser modificada
Terça-Feira, 10 de Outubro de 2017/ DOUE/ União Europeia.
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