No passado dia 8 de Outubro entraram em vigor, em França, duas ordens ministeriais com o objectivo de harmonizar, especificar e reforçar as medidas de vigilância ou prevenção da Peste Suína Africana (PSA) nas zonas de observação (ZO = 4 Departamentos) / zonas de observação reforçada (ZOR = 134 comunas em 3 Departamentos).
Para prevenir qualquer movimento de javalis e qualquer risco de transmissão indirecta da PSA, o Prefeito de Meurthe et Moselle complementou estas medidas com uma proibição do movimento de pessoas e mercadorias, mediante a proibição de actividades lúdicas (caminhadas, escaladas), económicas e de exploração florestal (trabalhos florestais, carga e transporte de madeira ...) na área de observação reforçada até 20 de Outubro de 2018.
Excepcionalmente, os proprietários conservam a capacidade de se moverem nas suas parcelas de bosque.
Decreto sobre as medidas de prevenção e vigilância da PSA em Meurthe et Moselle (Francês)
Quarta-Feira, 10 de Outubro 2018/ Préfet de Meurthe-et-Moselle/ França.
http://www.meurthe-et-moselle.gouv.fr