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PSA: obrigação de informação dos Estados Membros

Os Estados Membros afectados organizarão e levarão a cabo campanhas periódicas de sensibilização pública para promover e difundir informação sobre as medidas de controlo da PSA.

23 Fevereiro 2018
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Tendo em conta a situação actual em relação à Peste Suína Africana em alguns estados membros, a Comissão Europeia publicou a Decisão de Execução (UE) 2018/263 com o objectivo de garantir que a informação sobre as medidas de controlo zoosanitárias, estabelecidas na Decisão de Execução 2014/709/UE, incluídas as restrições de movimentação de porcos e produtos suínos, sejam comunicadas eficazmente aos viajantes, inclusive viajantes por estrada.

Segundo a nova Directiva os Estados Membros afectados deverão velar porque seja exijido aos operadores de transporte de passajeiros, incluídos os operadores de aeroportos e portos, as agências de viagens (incluídos os organizadores de caçadas) e os operadores de serviços postais, que chamem a atenção dos seus clientes sobre as medidas de controlo.

Para tal, os Estados Membros afectados organizarão e levarão a cabo campanhas periódicas de sensibilização pública para promover e difundir informação sobre as medidas de controlo estabelecidas na presente Decisão.

Todos os Estados Membros velarão por que na rede viária terrestre, tais como estradas de comunicação internacional e redes de estradas conexas, seja chamada a atenção dos viajantes para os riscos da transmissão da Peste Suína Africana e para as medidas de controlo de modo visível e destacado.

Em particular, dita informação será apresentada de maneira facilmente compreensível pelos viajantes que vêm de ou vão para zonas dos Estados Membros afectados, classificadas segundo o nível de risco baseado na situação epidemiológica relativamente a essa doença, ou venham de outros países com risco de propagação da Peste Suína Africana.

Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2018/ DOUE/ União Europeia.
http://eur-lex.europa.eu

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