A nova normativa final sobre Sanidade Animal, aprovada pelo Parlamento Europeu e o Conselho e proposta pela Comissão, foi publicada no Diário Oficial.
A "Lei de Saúde Animal", que entrará em vigor no próximo 20 de Abril e será aplicável em 5 anos, permitirá combater as doenças transmissíveis dos animais de uma forma mais eficaz.
Um grande número de actos jurídicos são simplificados numa só lei:
- Normas mais simples e claras que permitem centrar-se nas prioridades chave: a prevenção e erradicação das doenças.
- São clarificadas as responsabilidades dos produtores pecuários, veterinários e outras pessoas que se ocupam dos animais.
- As novas normas permitem uma maior utilização das novas tecnologias para as actividades de saúde animal: vigilância de agentes patogénicos, identificação electrónica e registo de animais.
- Melhor detecção e controlo das doenças animais, incluídas as doenças emergentes relacionadas com alterações climáticas, ajudará a reduzir a ocorrência e os efeitos das epidemias de origem animal.
- Haverá mais flexibilidade para ajustar as regras às circunstâncias locais e às novas questões tais como o clima e a mudança social.
- É estabelecida uma melhor base jurídica para o controlo dos agentes patogénicos de animais resistentes aos agentes antimicrobianos que completa as disposições existentes e outras duas propostas em processo de negociação no Parlamento Europeu e Conselho, sobre medicamentos veterinários e rações medicadas e relativo às doenças transmissíveis dos animais.
Regulamento 2016/429 relativo às doenças transmissíveis dos animais e pelo qual são modificados ou derrogados alguns actos em matéria de sanidade animal ("Legislação sobre sanidade animal") (1,4Mb)
Quinta-feira, 31 de Março de 2016
DG for Health and Food Safety/UE. http://ec.europa.eu/food
DOUE/EU. http://eur-lex.europa.eu