O Boletim Oficial do Estado publicou a Ordem AAA/1934/2013, de 10 de Outubro, pela que se determina a quantia do imposto económico obrigatório que será transferido para resto das ligações que interveem na comercialização dos produtos derivados da carcaça de carne de porco.
Segundo a Ordem, os operadores que adquiram as carcaças ou parte das mesmas, incluídas as vísceras vermelhas e brancas, para a transformação industrial, manipulação ou intermediação, pagarão ao fornecedor a quantia de 0,45 euros por tonelada na primeira campanha, 0,75 euros por tonelada na segunda campanha e 1,05 euros por tonelada na terceira campanha.
Deste pagamento ficam unicamente excluídos aqueles operadores que realizem venda ou fornecimento directo ao consumidor final.
Entende-se por primeira campanha o periodo compreendido entre a entrada em vigor da presente Orden e a finalização da primeira campanha indicada na Orden AAA/2461/2012, de 4 de Outubro. A segunda e terceira campanhas coincidirão com as estabelecidas na citada Ordem Ministerial.
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013/ BOE/ Espanha.
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