O plano contém directrizes para fomentar a utilização prudente de antimicrobianos nas pessoas. As directrizes dirigem-se a todos os agentes, tais como o pessoal médico, enfermeiros, farmácias ou da administração hospitalar e a outros envolvidos na utilização de antimicrobianos. Complementam as directrizes de prevenção e controlo das infecções que possam existir a nível nacional.
O plano tem mais de setenta e cinco acções baseadas em três pilares principais:
- Pilar 1: Converter a UE numa «região de boas práticas»
Para o efeito, serão requeridos melhores dados probatórios, melhor coordenação e supervisão, bem como melhores medidas de controlo. Isto ajudará os Estados Membros a estabelecer, aplicar e supervisionar os seus planos de acção nacionais de luta contra a resistência aos antimicrobianos no âmbito do programa «Uma só saúde», em consonância com o compromisso adquirido na Assembleia Mundial da Saúde de 2015. A Comissão pode prestar apoio mediante dados factuais, com o apoio das agências da UE, actualizando a legislação de execução sobre o acompanhamento e a notificação da resistência aos antimicrobianos nos animais, nos alimentos e nas pessoas e facilitando a aprendizagem mútua, a troca de ideias inovadoras e o consenso, bem como co-financiando as actividades nos Estados Membros para lutar contra a resistência aos antimicrobianos. Será ampliado o plano de acção incluindo os aspectos ambientais como um dos principais contribuintes para o aparecimento e a propagação da resistência aos antimicrobianos.
- Pilar 2: Fomentar a investigação, o desenvolvimento e a inovação
As ações deste pilar pretendem impulsionar a investigação e incentivar mais a inovação, servir de base para estabelecer políticas com base científica e medidas jurídicas para lutar contra a resistência aos antimicrobianos e colmatar as lacunas de conhecimento, tais como as repercussões da resistência no meio ambiente. A Comissão trabalhará em associação com os Estados Membros e com a indústria do sector, incluindo as PME's, para fazer frente à resistência de bactérias, fungos e parasitas aos antimicrobianos. Será prestada especial atenção à lista prioritária de agentes patogénicos estabelecida pela OMS, bem como à tuberculose, ao VIH/SIDA, ao paludismo e às doenças infecciosas.
O financiamento e os programas de associação serão centrados em melhorar o conhecimento sobre o controlo e a vigilância eficazes das infecções, incluindos os novos métodos de diagnóstico e a invenção de novos tratamentos e vacinas preventivas. As acções nestes êmbitos prioritários contribuirão para melhorar a saúde pública e trazer benefícios económicos e sociais a toda a Europa e fora dela.
- Pilar 3: Dar forma à agenda mundial
Após se ter chegado a consenso à escla internacional para os âmbitos de acção, a UE trabalhará para reforçar o compromisso e a colaboração com organizações multilaterais, e intensificará a cooperação com os países em desenvolvimento mais afectados. Ao ser um dos principais mercados de produtos agrícolas, a UE pode desempenhar um papel importante fomentando entre os seus parceiros comerciais as suas normas e medidas contra as resistências bacterianas. No âmbito da investigação, a UE irá apoiar-se nas suas iniciativas internacionais a grande escala estabelecidas com êxito, como seja a Cooperação dos países europeus e dos países em desenvolvimento sobre ensaios clínicos e a iniciativa de programação conjunta e continuará a desenvolver uma rede aonível da investigação contra a resistência aos antimicrobianos que projecte a sua acção em todo o mundo.
Quinta-Feira, 29 de Junho de 2017/ CE/ União Europeia.
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