As novas regras visam melhorar a transparência na avaliação de riscos e garantir que os estudos apresentados pela indústria para apoiar os pedidos, e utilizados pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) na sua avaliação de risco, sejam mais fiáveis, objectivos e independentes.
Foi introduzido um novo procedimento de aconselhamento pré-apresentação, no qual a EFSA pode aconselhar o requerente sobre como fornecer todas as informações necessárias.
Será estabelecida uma base de dados europeia comum de estudos encomendados, para desencorajar empresas que solicitam autorização de reter estudos desfavoráveis. Uma vez que os estudos submetidos à EFSA sejam tornados públicos, a agência também poderá consultar terceiros para identificar se existem outros dados ou estudos científicos relevantes.
Os negociadores também concordaram com um conjunto de critérios para decidir que tipo de informação pode ser mantida em sigilo, por exemplo o processo de fabricação ou produção, exceto as informações relevantes para avaliar a segurança.
Terça-feira, 12 de Fevereiro de 2019/ Parlamento Europeu/ União Europeia.
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