A Letónia informou a Comissão da situação actual da Peste Suína Africana no seu território e, em conformidade com o Artigo 9 da Directiva 2002/60/CE, estabeleceu zonas de protecção e vigilância nas que são aplicáveis as medidas mencionadas nos artigos 10 e 11 da citada Directiva.
Para prevenir uma perturbação desnecessária do comércio interior da União e evitar obstáculos injustificados ao comércio por parte de Países Terceiros, e à espera da próxima reunião do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Sanidade Animal, foram estabelecidas zonas de protecção e de vigilância.
A zona de protecção afecta a Paróquia de Robežnieku no Distrito de Krāslavas e a zona de vigilância afecta as Paróquias de Indras, Kalniešu e Skaistas no Distrito de Krāslavas e as Paróquias de Konstantinovas, Dagdas, Svariņu, Bērziņu un Ķepovas no Dsitrito de Dagdas.
As restrições serão aplicáveis até ao dia 31 de Julho de 2014.
Terça-Feira, 1 de Julho de 2014/ DOUE/ União Europeia.
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