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U.E: Novo Regulamento sobre a classificação das carcaças de bovino, suíno e ovino

A Comissão publicou um novo Regulamento que prevê excepções à obrigação geral de classificar as carcaças.

5 Julho 2017
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De acrodo com o novo Regulamento Delegado (UE) 2017/1182 de 20 de Abril de 2017, pelo que se completa o Regulamento (UE) 1308/2013 no que diz respeito aos modelos da União em relação à classificação das carcaças de bovino, suíno e ovino e à comunicação dos preços de mercado de determinadas categorias de carcaças e animais vivos, para reduzir a carga administrativa, os Estados Membros devem ter a possibilidade de conceder, aos pequenos estabelecimentos, excepções à obrigação geral de classificar as carcaças.

Com base na experiência adquirida com a aplicação do modelo de classificação da U.E., é oportuno prever as referidas excepções para os matadouros onde se abatem, em média semanal cada ano, menos de 500 porcos ou menos de 150 animais da espécie bovina de 8 meses ou mais. Não obstante, os Estados Membros devem poder estabelecer limites inferiores em função das suas circunstâncias nacionais, especialmente com a finalidade de garantir a representatividade dos preços comunicados.

Tido em conta de que alguns matadouros engordam, nos seus próprios estabelecimentos, animais da espécie bovina de 8 meses o mais e porcos, não se deve registrar qualquer preço de mercado das carcaças desses animais. Por conseguinte, nestes casos é desnecessário aplicar os modelos obrigatórios de classificação da U.E.. São, portanto, os Estados Membros a permitir, nos casos onde existam estas práticas, o estabelecimento de excepções às normas sobre a classificação obrigatória das carcaças relativamente a essas carcaças. Esta excepção também se deve aplicar à classificação das carcaças de porco de raças autóctones com uma determinada composição corporal anatómica ou modalidades particulares de comercialização sempre que as referidas particularidades impossibilitem uma classificação homogénea e normalizada das carcaças.

O Regulamento também tem em conta o aumento constante da prrcentagem de carne magra das carcaças de porco e, tendo em conta que a maior parte das mesmas se classificam unicamente em duas classes, torna-se necessário permitir que os Estados Membros sub-dividam em sub-classes as classes de classificação das carcaças de suíno estabelecidas no Anexo IV, ponto B.II, do Regulamento (UE) 1308/2013, com a finalidade de garantir a diferenciação das carcaças de suíno.

Além disso, entre outros aspectos que contempla o novo Regulamento, tendo em conta os requisitos do mercado para determinar o valor comercial da carcaça de suíno, é autorizado o uso de outros critérios de avaliação além do peso e do conteúdo estimado de músculo.

Terça-Feira, 4 de Julho de 2017/ DOUE/ União Europeia.
http://eur-lex.europa.eu

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