A Comissão Europeia publicou o Regulamento 414/2014 relativo à importação sem taxas de carne de porco fresca e congelada originária da Ucrânia. Estes contingentes de importação estarão abertos até 31 de Outubro de 2014.
Em concreto será permitida a importação de 20.000 tons. de carne de porco fresca, refrigerada ou congelada e de outras 20.000 tons. de carne de porco fresca, refrigerada ou congelada, com excepção de pernas, vãos de costeletas e pedaços desossados sem taxas.
Ainda que o contingente em questão devesse ser gerido mediante o uso de certificados de importação, a Comissão decidiu atribuir, num primeiro momento, direitos de importação e expedir, posteriormente, os certificados de importação.
Regulamento de execução (UE) Nº 414/2014 da Comissão de 23 de Abril de 2014 (326 kB)
23 de Abril de 2014 - Comissão Europeia