A Comissão Europeia adoptou um pacote de medidas para reforçar a aplicação das normas de saúde e segurança no conjunto da cadeia agro-alimentar. O pacote de medidas constitui uma abordagem mais baseada nos riscos, modernizada e simplificada para proteger a saúde, ao mesmo tempo que oferece ferramentas de controlo mais eficazes para garantir a aplicação efectiva das normas que regulam o funcionamento da cadeia alimentar.
O corpus actual da legislação da UE relativa à cadeia alimenta compõe-se de quase setenta actos legislativos. O pacote de reformas aprovado hoje vais reduzi-las a cinco e também reduzirá a burocracia dos processos e procedimentos para os agricultores, produtores pecuários de empresas alimentares (produtores, transformadores e distribuidores) a fim de facilitar o exercício da sua profissão.
As empresas beneficiarão de normas mais simples, de base científica e baseadas no risco: será reduzida a carga administrativa e haverá procedimentos e medidas mais eficazes para financiar e reforçar o controlo e a erradicação das doenças dos animais e plantas. Os consumidores terão produtos mais seguros e um sistema de controlos mais eficaz e transparente em toda a cadeia.
Sanidade animal
O pacote introduzirá um único texto legislativo para regular a sanidade animal na UE, baseado no princípio de que «mais vale prevenir que remediar».
Trata-se de melhorar as normas e desenhar um sistema comum para detectar e controlar melhor as doenças e abordar de forma coordenada os riscos de segurança para a saúde, os alimentos e as rações.
Este sistema melhorado, junto com melhores normas de identificação e registo dará, a quem trabalha para proteger a nossa cadeia alimentar, como os produtores e os veterinários, a capacidade de reagir rapidamente, limitar a propagação de doenças e minimizar o seu impacto no gado e nos consumidores.
Também introduz a categorização ou priorização das doenças que requerem uma intervenção à escala da UE, o torna possível uma abordagem mais baseada no risco e um uso adequado dos recursos.
É dada a flexibilidade suficiente para ajustar as medidas de sanidade animal aos diferentes tamanhos e tipos de estabelecimento e às diferentes circunstâncias locais, em particular no que respeita aos requisitos de registo e autorização dos estabelecimentos e à manutenção de animais e produtos.
A maior escala, a lei será o bastante flexível e sólida como para permitir uma resposta eficaz de toda a UE em caso de alterações climáticas importantes, ou seja, pode fornecer os instrumentos necessários para afrontar riscos emergentes novos e desconhecidos e para que possamos adaptar-nos rapidamente a novos avanços científicos e novas normas internacionais.
Próximas etapas
Outras instituições da UE, como o Parlamento Europeu e o Conselho, estudarão o pacote de medidas da Comissão e tomarão posição sobre ele em momento apropriado. Nesta fase, calcula-se que o pacote entrará em vigor em 2016.
Segunda-feira, 6 de Maio de 2013/ Comissão Europeia/ União Europeia.
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