O Conselho do Meio Ambiente alcançou um acordo político relativamente às culturas das OMG que permitirá aos Estados Membros a opção de restringir ou proibir a cultura de OMGs autorizados pela União Europeia.
O acordo estabelece que, em primeiro lugar, qualquer Estado Membro possa, antes da autorização de um OMG, pedir à empresa solicitante, através da Comissão, que especifique na solicitação que os OMG não possam ser cultivados em todo ou parte do seu território. Em segundo lugar, o Estado Membro em questão poderá, mediante a adopção de uma medida de exclusão, ter a última palavra de não cultivar uma variedade OMG autorizada pela UE. Por outro lado, os Estados Membros terão a possibilidade de reiniciar o processo durante os 10 anos da autorização dos OMG, se aparecerem novas circunstâncias objectivas.
No primeiro passo, o Estado Membro pode pedir ao solicitante que a totalidade do seu território, ou parte deste fiquem eliminados do âmbito da autorização sem justificação. Após a autorização dos OMG, os Estados Membros poderão basear a sua exclusão com base a objectivos meio-ambientais ou de política agrícola, ordenamento do território, uso do solo ou impactos sócio-económicos, entre outros.
O sistema de autorização dos OMGs não varia, a avaliação do risco continuará a ser realizada pela Autoridade Europeia de Segurança Alimentar (EFSA) e continuarão a ser tão estritas como na actualidade para assegurar um alto nível de protecção da saúde humana, sanidade animal e meio ambiente, mantendo-se a capacidade dos Estados Membros de tomar parte no momento da votação sobre a decisão de autorização.
Após o acordo alcançado continuarão os debates em segunda leitura do Parlamento Europeu e Conselho para chegar a um acordo sobre um texto comum. Prevê-se que a proposta final seja adoptada em 2015.
Quinta-feira, 12 de Junho de 2014/ EC/ União Europeia.
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