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UE: acordo provisório sobre a revisão da directiva relativa às emissões

No que se refere às explorações agrícolas, os co-legisladores concordaram em alargar as medidas anti IDE às explorações de suínos com mais de 350 cabeças normais (LSU).

12 Dezembro 2023
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O Parlamento e do Conselho chegaram a um acordo político provisório sobre a revisão da directiva relativa às emissões industriais (IED).

No que se refere às explorações pecuárias, os co-legisladores concordaram em alargar as medidas contra as emissões de gases com efeito de estufa às explorações de suínos com mais de 350 cabeças normais (LSU). As explorações que criam suínos de forma extensiva ou biológica e ao ar livre durante um período de tempo significativo por ano estão excluídas. No que respeita às aves de capoeira, a directiva aplicar-se-ia a explorações com galinhas poedeiras com mais de 300 LSU e a explorações com frangos de carne com mais de 280 LSU. Para as explorações que criam simultaneamente suínos e aves de capoeira, o limite seria de 380 LSU.

A Comissão propôs inicialmente um limiar de 150 LSU para todos os animais, incluindo os bovinos. Os co-legisladores acordaram em encarregar a Comissão de rever, até 31 de Dezembro de 2026, a necessidade de uma acção da UE para fazer face às emissões provenientes da pecuária, incluindo os bovinos, bem como uma cláusula de reciprocidade para garantir que os produtores fora da UE cumpram requisitos semelhantes aos das normas comunitárias quando exportam para a UE.

Participação pública, penas e sanções

Foi igualmente acordado em aumentar a transparência e a participação do público no que respeita ao licenciamento, funcionamento e controlo das instalações regulamentadas. O Registo Europeu das Emissões e Transferências de Poluentes será transformado num Portal Europeu das Emissões Industriais, onde os cidadãos poderão aceder a dados sobre todas as licenças da UE e actividades poluentes locais. Além disso, os sistemas electrónicos de licenciamento deverão estar em vigor, o mais tardar, até 2035.

As empresas incumpridoras podem ser objecto de sanções de, pelo menos, 3% do volume de negócios anual do operador na UE, para as infracções mais graves, e os Estados-Membros darão aos cidadãos afectados pelo incumprimento o direito de reclamar uma indemnização por danos causados à sua saúde.

Próximos passos

O acordo tem ainda de ser adoptado pelo Parlamento e pelo Conselho, após o que a nova lei será publicada no Jornal Oficial da UE e entrará em vigor 20 dias depois. Os Estados-Membros terão então 22 meses para dar cumprimento a esta directiva.

29 de Novembro de 2023/ PE/ União Europeia.
https://www.europarl.europa.eu

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