O Diário Oficial da UE acaba de publicar a terceira actualização do Catálogo de matérias-primas para rações da UE (Regulamento (UE) 2017/1017).
Em conformidade com o Regulamento (CE) nº 767/2009 sobre a colocação no mercado e a utilização das rações, esta terceira actualização foi iniciada por organizações comunitárias da cadeia de alimentar, cuja proposta foi apoiada em grande medida pelos Estados Membros e autoridades competentes da União Europeia.
Somado à introdução de 35 novas entradas, foi melhorada a denominação e descrição de um grande número de entradas. Em particular, trata-se de: i) a inclusão, na descrição de muitas farinhas e sementes de oleaginosas procedentes de instalações integradas de trituração e refinação, de uma referência à possível presença de sabão e ii) revisão das descriçõs de matérias para rações origem animal que incluem proteínas processadas e gorduras de insectos. As disposições gerais (PARTE A) sobre o maneio adequado dos produtos fermentados com possível presença de microorganismos e a enumeração do capítulo 12 (matérias-primas para rações produzidas por fermentação) também foram objecto de um exame aprofundado, com aclaramento adicional proporcionado quanto à presença de microorganismos.
Os operadores de empresas de rações adaptarão os seus rótulos aos novos requisitos de rotulagem antes de 11 de Janeiro de 2018.
É importante recordar que este Catálogo de matérias para rações não é exaustivo e o seu uso é voluntário. As matérias-primas para rações que não figuram no catálogo podem ser comercializadas e ser utilizadas na UE sempre que se notifique em registo comunitário de matérias-primas para rações e estejam livres de impurezas químicas resultantes dos processos de fabrico e processos auxiliares.
Sexta-feira, 23 de Junho de 2017/ FEFAC/ União Europeia.
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