A Comissão adoptou propostas relativas aos medicamentos veterinários às rações medicamentosas destinadas a melhorar a saúde e bem-estar dos animais, enfrentar a resistência a fármacos na UE e fomentar a inovação.
A proposta relativa aos medicamentos veterinários tem por objecto, em particular, fazer que a UE disponha de mais medicamentos para tratar e prevenir as doenças dos animais.
A proposta de modernização da legislação sobre rações medicamentosas inclui agora no seu âmbito de aplicação os alimentos para animais de companhia. Trata-se de garantir na UE o nível adequado de qualidade e inoquidade destes produtos, ao mesmo tempo que se assentam as bases de um melhor tratamento dos animais doentes.
A normativa proposta redundará num benefício dos animais —espécies aquáticas incluidas— dos produtores pecuários, dos proprietários de animais de companhia, dos veterinários e das empresas da UE, como as farmacêuticas e as de rações.
Proposta sobre os medicamentos veterinários
Com a sua proposta, a Comissão pretende adaptar esta legislação às necessidades do sector veterinário, ao mesmo tempo que se mantem um alto nível de saúde humana e animal e um meio ambiente seguro.
O Regulamento proposto baseia-se na normativa da UE vigente para os medicamentos veterinários, que só permite a comercialização dos medicamentos que tenham obtido uma autorização de comercialização. Agora é simplificada a normativa para fomentar a produção de medicamentos veterinários adequados na UE. São reduzidos os trâmites burocráticos tanto do procedimento de autorização de comercialização como do acompanhamento dos efeitos secundários (farmacovigilância).
As normas propostas são particularmente oportunas para espécies menores como as abelhas, as cabras, os perús, os cavalos, etc., para as quais hoje faltam medicamentos.
Para lutar contra a farmacorresistência, de modo a que os antibióticos de uso humano e veterinário continuem a ser eficazes, é introduzida a possibilidade de restringir a autorização e o uso em animais, de determinados antibióticos que ficam reservados para tratar as infecções humanas.
Proposta sobre as rações medicamentosas
O Regulamento proposto derrogará e substituirá a Directiva 90/167/CEE, relativa à preparação, colocação no mercado e utilização das rações medicamentosas, agora obsoleta. As rações medicamentosas são uma forma importante de administração de medicamentos veterinários aos animais. Continuam a ser harmonizadas, à escala da União, as normas de produção e comercialização das rações medicamentosas a um nível adequado de segurança, e reflectir o progresso técnico e científico neste âmbito.
Propõe-se que as rações medicamentosas apenas possam ser fabricadas com medicamentos veterinários autorizados específicamente e por fabricantes autorizados. A farmacorresistência é abordada mediante medidas como a proibição de usar rações medicamentosas de modo preventivo e como factores de crescimento, ou estabelecendo limites de resíduos de medicamentos veterinários nas rações normais à escala da UE.
No âmbito da proposta são incluidos expressamente as rações medicamentosas para animais de companhia, a fin de que seja mais fácil trata-os —especialmente no caso de doença crónica— com medicamentos inovadores.
Quarta-feira, 10 de Setembro de 2014/ CE/ União Europeia.
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