A Comissão Europeia adoptou, oficialmente, um Regulamento que concede uma isenção parcial aos agricultores para cumprimento da norma de condicionalidade sobre as terras em pousio. Isto é consequência da proposta da Comissão apresentada a 31 de Janeiro e dos debates com os Estados Membros nas reuniões dos comités.
O Regulamento entrou em vigor no dia 14 de Fevereiro, e será aplicado retroactivamente a partir de 1 de Janeiro durante 1 ano, ou seja, até 31 de Dezembro de 2024.
A isenção parcial responde a vários pedidos de haver uma maior flexibilidade, tal como pediram os Estados Membros, para responder melhor aos desafios com que se enfrentam os agricultores da UE.
Em vez de manter as terras em pousio ou de manter elementos improdutivos em 4 % das suas terras cultiváveis, irá considerar-se que os agricultores da UE que façam culturas fixadoras de azoto (como lentilhas, ervilhas ou favas) ou culturas intermédias sem produtos fitossanitários em 4 % das suas terras de cultivo cumprem o denominado requisito BCAM 8. Não obstante, os agricultores que assim decidam, podem continuar a cumprir o requisito com terras em pousio ou não produtivas.
Os Estados Membros que desejem aplicar a excepção a nível nacional, devem notificar a Comissão num prazo de 15 dias a partir da entrada em vigor do Regulamento para que os agricultores possam ser informados o quanto antes.
13 de Fevereiro de 2024/ CE/ União Europeia.
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