A UE irá eliminar progressivamente, até 15 de Setembro de 2023, as medidas cautelares excepcionais e temporárias adoptadas em 2 de Maio de 2023 sobre as importações de trigo, milho, colza e sementes de girassol provenientes da Ucrânia, ao abrigo da cláusula de salvaguarda excepcional do regulamento relativo às medidas comerciais autónomas.
Estas medidas temporárias e específicas foram adoptadas devido a estrangulamentos logísticos para estes produtos na Bulgária, Hungria, Polónia, Roménia e Eslováquia, e na condição de os Estados-Membros não manterem quaisquer medidas restritivas. A eliminação progressiva permitirá melhorias significativas nos corredores de solidariedade e dará resposta aos desafios ligados à exportação de cereais ucranianos nesta época.
Contexto
As medidas comerciais autónomas para liberalizar o comércio com a Ucrânia tiveram um efeito positivo no comércio da Ucrânia com a UE desde a sua entrada em vigor em 4 de Junho de 2022. Juntamente com os corredores de solidariedade, asseguraram a manutenção dos fluxos comerciais da Ucrânia para a UE em 2022, apesar das perturbações causadas pela guerra e face à forte tendência geral para a diminuição do comércio global da Ucrânia.
As medidas comerciais autónomas, que são unilaterais e temporárias por natureza, alargam significativamente o âmbito da liberalização dos direitos aduaneiros no quadro da Zona de Comércio Livre Abrangente e Aprofundado (ZCLAA) UE-Ucrânia, suspendendo todos os direitos e contingentes pendentes, bem como os direitos anti-dumping e de salvaguarda sobre as importações ucranianas, tendo em conta o actual momento de necessidade da Ucrânia.
As medidas cautelares excepcionais e temporárias sobre as importações de um número limitado de produtos provenientes da Ucrânia entraram em vigor em 2 de Maio de 2023 e vigoram até 5 de Junho de 2023.
As medidas afectam apenas quatro produtos agrícolas (trigo, milho, colza e sementes de girassol) originários da Ucrânia. As medidas excepcionais são de âmbito mais específico e não se aplicam às sementes para sementeira. Durante este período, estes produtos podem continuar a ser introduzidos em livre prática em todos os Estados-Membros da UE, com excepção da Bulgária, da Hungria, da Polónia, da Roménia e da Eslováquia. Os produtos podem continuar a circular ou a transitar por estes cinco Estados-Membros ao abrigo de um regime de trânsito aduaneiro comum, ou podem ser transportados para um país ou território fora da UE.
2 de Junho de 2023/ CE/ União Europeia.
https://ec.europa.eu/commission/