O Diário Oficial da União Europeia publicou o Regulamento de Execução (UE) 2021/1709 da Comissão de 23 de Setembro de 2021 que modifica o Regulamento de Execução (UE) 2019/627 no que diz respeito às disposições práticas uniformes para a realização de controlos oficiais dos produtos de origem animal.
Desde a data de aplicação do Regulamento de Execução (UE) 2019/627, a 14 de Dezembro de 2019, a experiência adquirida na aplicação prática deste Regulamento pôs a nu a necessidade de uma maior transparência de determinadas disposições legais, em particular no que se refere a determinadas disposições práticas para a inspecção post-mortem.
Através desta normativa clarificam-se alguns aspectos sobre as disposições práticas para a inspecção post-mortem.
24 de Setembro de 2021/ DOUE/ União Europeia.
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