Foi publicado no passado dia 7 de Janeiro, no Jornal Oficial da União Europeia o Regulamento (UE) 2015/9 da Comissão, de 6 de Janeiro de 2015 que altera o Regulamento (UE) nº 142/2011 que aplica o Regulamento (CE) nº 1069/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que define regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano.
Este diploma permite a utilização de novos métodos de processamento de cadáveres animais, nomeadamente suínos mortos na exploração e ainda outros materiais, como placentas. Esses métodos alternativos são designadamente a maturação aeróbia (com obrigação de posterior incineração ou co-incineração) e a hidrólise. Refira-se ainda que estes métodos apenas poderão ser aplicados em 5 Estados-Membros, sendo Portugal um deles.
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Quinta-Feira, 8 de Janeiro de 2015, FPAS Newsletter nº 288, http://www.suinicultura.com