Este acordo, celebrado pela primeira vez em Novembro de 2019, deveria trazer vantagens comerciais recíprocas e permitir descobrir produtos garantidos e de qualidade aos consumidores de ambas as partes. Reflecte o empenho da UE e da República Popular da China de cumprir o compromisso assumido em anteriores cimeiras UE-China e de aderir às normas internacionais que servem de base para as relações comerciais.
O mercado chinês tem um grande potencial de crescimento para os alimentos e para as bebidas europeus. Em 2019, a China foi o terceiro maior destino dos produtos agro-alimentares da UE, cujas exportações atingiram os 14500 milhões EUR. Também é o segundo maior destino das exportações da UE de produtos protegidos como Indicações Geográficas, nos que se incluem vinhos, produtos agro-alimentares e bebidas espirituosas, que representam 9 % em valor. Além disso, graças a este acordo, os consumidores europeus poderão descobrir verdadeiras especialidades chinesas.
Na lista das Indicações Geográficas da UE que ficarão protegidas na China figuram produtos emblemáticos como a Cava, o Champanhe, o Feta, o Irish whiskey, a Münchener Bier, o Ouzo, a Polska Wódka, o Porto, o Prosciutto di Parma e o Queso Manchego. Entre os produtos chineses com Indicação Geográfica que serão protegidos devemos referir, por exemplo, Pixan Dou Ban (pasta de feijões Pixian), Anji Bai Cha (chá branco Anji), Panjin Da Mi (arroz Panjin) e Anqiu Da Jiang (gengibre Anqiu).
Após a assinatura do acordo e da sua aprovação pelo Parlamento Europeu, será adoptado pelo Conselho oficialmente. Espera-se que o acordo entre em vigor a inícios de 2021.
Quatro anos depois da sua entrada em vigor, o âmbito de aplicação do acordo será alargado para incluir outras 175 Indicações Geográficas de ambas as partes. Estes nomes deverão seguir o mesmo procedimento de registo que os 100 já abrangidos pelo acordo (ou seja, avaliação e publicação para observações).
14 de Setembro de 2020/ CE/ União Europeia.
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