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UE-China: assinatura do Acordo sobre Indicações Geográficas

O Conselho adoptou as Decisões relativas a assinatura do Acordo entre a União Europeia e o Governo da República Popular da China sobre Indicações Geográficas.

23 Julho 2020
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Trata-se do primeiro acordo comercial bilateral de grande importância assinado entre a UE e a China.

O referido acordo garantirá que 100 Indicações Geográficas agro-alimentares da UE, como a Mozzarella di Bufala Campana, vinho de Languedoc, Polska Wódka ou Elia Kalamatas, tenham protecção no mercado chinês. Do mesmo modo, serão protegidos 100 produtos chineses na UE, garantindo assim o respeito mútuo do melhor de ambas as tradições agrícolas.

Quatro anos depois da entrada em vigor, o êmbito de aplicação do Acordo será alargado para incluir outras 175 indicações geográficas de ambas as partes. Assim, o Acordo inclui um mecanismo para juntar mais indicações geográficas a partir de dessa data.

Contexto e processo

Uma Indicação Geográfica é um selo distintivo utilizado em produtos provenientes de uma origem geográfica concreta que possuem qualidades ou reputação devido a sua origem. Assim, o Acordo entre a União Europeia e a China dará uma importante protecção aos direitos de propriedade intelectual e industrial: dará uma salvaguarda para a tradução, transcrição ou transliteração, bem como contra a utilização dessas Indicações Geográficas Protegidas acompanhadas de expressões como «classe», «tipo», «estilo», «imitação» ou outras análogas relativamente a um produto que não seja original da Indicação Geográfica.

As Indicações Geográficas também demonstraram ser uma ferramenta de comercialização útil, que contribui para garantir preços de exportação mais elevados e estáveis para os produtores: de acordo com um estudo encomendado pela Comissão em 2013, um produto com Indicação Geográfica é vendido, em média, por mais do dobro do preço que um produto similar sem Indicação Geográfica. Além disso, a China é um mercado com grande potencial de crescimento para as bebidas e alimentos europeus. Assim, o presente Acordo será benéfico para os produtores europeus, e também se espera que sirva de estímulo para as zonas rurais donde são originários tais produtos.

As Indicações Geográficas coexistirão com as marcas anteriores legítimas, cuja imensa maioria pertence aos seus legítimos proprietários na Europa.

A 10 de Setembro de 2010, o Conselho autorizou a abertura das negociações para um Acordo sobre Indicações Geográficas com a China.

Ainda não se definiu a data e o local para a assinatura do Acordo. Uma vez assinado, o Acordo deverá contar com a aprovação do Parlamento Europeu antes de que possa entrar em vigor.

20 de Julho de 2020/ Consilium/ União Europeia.
https://www.consilium.europa.eu

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