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UE-China: entra em vigor o acordo de protecção das Indicações Geográficas

O acordo protege cerca de 200 produtos agro-alimentares icónicos da Europa e da China contra a imitação e a usurpação, apresentando-os aos consumidores como produtos autênticos de duas regiões com ricas tradições culinárias e culturais.

4 Março 2021
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A lista de Indicações Geográficas (IG) da UE que devem ser protegidas na China inclui produtos como: cava, champanhe, queijo feta, whisky irlandês, cerveja Münchener, Ouzo, Vodka polaco, Porto, Prosciutto di Parma e Queijo Manchego. Entre os produtos IG chineses, a lista inclui Pixian Dou Ban (pasta de favas Pixian), Anji Bai Cha (chá branco Anji), Panjin Da Mi (arroz Panjin) e Anqiu Da Jiang (gengibre Anqiu).

Nos próximos quatro anos, o acordo será alargado para cobrir mais 175 nomes de IG's adicionais em ambas as partes.

O mercado chinês tem um elevado potencial de crescimento para alimentos e bebidas europeias. Em 2020, a China foi o terceiro maior destino dos produtos agro-alimentares da UE, atingindo os 16300 milhões de euros até Novembro. Também é o segundo maior destino das exportações da UE de produtos com IG, representando 9% em valor, incluindo vinhos, produtos agro-alimentares e bebidas espirituosas.

2 de Março de 2021/ CE/ União Europeia.
https://ec.europa.eu

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