A Comissão adoptou regras revistas em matéria de auxílios estatais no sector agrícola (os denominados auxílios de minimis), aumentando o montante máximo que as autoridades nacionais podem atribuir aos agricultores sem a necessidade de aprovação prévia por parte da Comissão. Esta decisão tornará mais fácil para os países da UE aumentar a ajuda aos agricultores sem distorcer o mercado, reduzindo simultaneamente os encargos administrativos para as autoridades nacionais.
O montante máximo do auxílio que pode ser concedido por exploração agrícola ao longo de três anos passará de 15 000 para 20 000 euros. A fim de evitar qualquer potencial distorção da concorrência, cada país da UE dispõe de um montante nacional máximo que não pode ser excedido. Cada montante máximo nacional será fixado em 1,25 % da produção agrícola anual do país durante o mesmo período de três anos (contra 1 % nas regras actuais). Isto significa que o aumento do limite máximo nacional é de 25 %.
Se um país não gastar mais de 50 % da totalidade da sua dotação num determinado sector agrícola, pode aumentar ainda mais o auxílio de minimis por exploração agrícola para 25 000 euros e o montante máximo nacional para 1,5 % da produção anual. Isto representa um aumento de 66 % do limite máximo por agricultor e um aumento de 50 % do limite máximo nacional.
Relativamente aos países que optem por esse limite mais elevado, as novas regras exigem a criação de registos centrais a nível nacional. Desta forma, poder-se-ão acompanhar os auxílios concedidos a fim de simplificar e melhorar a aplicação e o controlo dos auxílios de minimis. Muitos Estados-Membros já mantêm estes registos, que lhes permitem aplicar de imediato os limites máximos mais elevados.
Os limites máximos entram em vigor em 14 de Março e podem ser aplicados retroativamente a auxílios que preencham todas as condições.
Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2019/ CE/ União Europeia.
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