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UE: consulta pública sobre a rotulagem de alimentos

Esta proposta de revisão das normas da UE sobre a informação disponibilizada aos consumidores faz parte da estratégia da UE «da exploração à mesa».

21 Dezembro 2021
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O seu objectivo é garantir uma melhor informação na rotulagem para ajudar os cidadãos a tomar decisões alimentares mais saudáveis e sustentáveis e fazer frente ao desperdício alimentar. Para isso propõe:

  • Introduzir uma rotulagem nutricional normalizada e obrigatória na parte frontal da embalagem.
  • Ampliar a informação obrigatória sobre a origem ou a proveniência de determinados produtos.
  • Rever as normas sobre a indicação de datas (datas de validade e de consumo preferencial).

Tendo em conta as normas de rotulagem actuais, a informação nutricional fornecida na embalagem dos alimentos nem sempre é bem compreendida, clara e simples, o que dificulta a escolha de alimentos saudáveis. Além disso, as declarações nutricionais e das propriedades saudáveis podem, por vezes, mascarar o estado nutricional geral dos produtos alimentícios, o que poderá ser enganador para os consumidores que tentam tomar boas decisões para a sua saúde.

Por outra lado, ainda que a rotulagem de origem já seja obrigatória para certos produtos alimentícios, há uma procura crescente dos consumidores no sentido de conhecer a origem dos seus alimentos e, portanto, que se torne esta indicação de origem obrigatória para outras categorias de alimentos.

Os cidadãos, por vezes, interpreta mal e faz um uso incorrecto da informação das datas existente nos rótulos. Segundo os dados do Eurobarómetro de 2015, menos de metade dos consumidores entende o significado das datas de validade e de consumo preferencial.

A consulta pública lançada pela Comissão Europeia tem, como finalidade, receber contributos de uma larga faixa de cidadãos e dos sectores intervenientes, em particular as autoridades nacionais competentes, organizações não governamentais, mundo académico, peritos científicos, operadores de empresas alimentares, agentes económicos e as suas associações profissionais.

A data limite da consulta é 4 de Fevereiro de 2022 e pode-se aceder à consulta no seguinte link.

16 Dezembro 2021/ Comissão Europeia/ União Europeia.
https://ec.europa.eu

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