A aplicação provisória do AECG, a partir de ontem, deve-se à sua aprovação pela Estados Membros da UE, expressa no Conselho, e pelo Parlamento Europeu.
No entanto, não entrará plena e definitivamente em vigor até que todos os Estados Membros da UE tenham ratificado o Acordo. A Comissão colaborará com os Estados membros da UE e com o Canadá para garantir que a sua aplicação seja adequada e eficaz.
Devido a esta entrada em vigor provisória, o Diário Oficial da União Europeia publicou o Regulamento de Execução (UE) 2017/1585 da Comissão de 19 de Setembro de 2017 relativo à abertura e ao modo de gestão de contingentes pautais da União, de carne de bovino e carne de suíno frescas e congeladas originárias do Canadá.
Este regulamento, que modifica o Regulamento (CE) n.o 442/2009 e os Regulamentos de Execução (UE) n.o 481/2012 e (UE) n.o 593/2013, estabelece a abertura e o modo de gestão de contingentes pautais de importação anual dos produtos indicados no anexo I, para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro. Não obstante, para o ano 2017, o período contingentário será aberto a partir da data de aplicação do presente Regulamento até 31 de Dezembro de 2017.
O anexo 2-A do Acordo dispõe que, a partir do ano 1, as quantidades estabelecidas para o contingente pautal de carne de porco devem ser aumentadas em 4 624 toneladas métricas de peso do produto (5 549 toneladas métricas expressas no equivalente de peso em carcaça) determinada nos termos do volume de produtos de carne de suíno originários do Canadá, estabelecido no Regulamento (CE) n.o 442/2009 da Comissão.
Quinta-feira, 21 de Setembro de 2017/ DOUE/ União Europeia.
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