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UE: novo regulamento de controlos oficiais sobre alimentos, rações e bem-estar animal

Com a publicação deste Regulamento são derrogados os Regulamentos (CE) 882/2004 e (CE) 854/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho.

12 Abril 2017
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Foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de Março de 2017 relativo aos controlos e outras actividades oficiais realizados para garantir a aplicação da legislação sobre alimentos e rações e das normas sobre saúde e bem-estar dos animais, sanidade vegetal e produtos fitossanitários (Regulamento sobre controlos oficiais).

Com a publicação deste Regulamento são derrogados os Regulamentos (CE) 882/2004 e (CE) 854/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Directivas 89/608/CEE, 89/662/CEE, 90/425/CEE, 91/ 496/CEE, 96/23/CE, 96/93/CE e 97/78/CE do Conselho e a Decisão 92/438/CEE do Conselho com efeitos a partir de 14 de Dezembro de 2019.

O Regulamento (CE) 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho estabeleceu um âmbito legislativo único para a organização dos controlos oficiais. O referido âmbito supõe uma grande melhoria da eficácia dos controlos oficiais, da aplicação da legislação da União relativa à cadeia agro-alimentar e do nível de protecção contra os riscos para a saúde humana e animal, a sanidade vegetal e para o bem-estar dos animais na União, bem como do nível de protecção do meio ambiente contra os riscos que possam derivar dos OGM's e dos produtos fitossanitários. Também serviu como âmbito jurídico consolidado para dar apoio a um foco integrado destinado à realização de controlos oficiais ao longo da cadeia agro-alimentar.

O novo Regulamento aspira a estabelecer um âmbito harmonizado da União para a organização dos controlos oficiais e das actividades oficiais distintas dos controlos oficiais ao longo de toda a cadeia agro-alimentar, tendo em conta as normas sobre controlos oficiais estabelecidas no Regulamento (CE) 882/2004 e na legislação sectorial aplicável, bem como na experiência adquirida graças à aplicação das referidas normas.

Este Regulamento prevê o desenvolvimento, por parte da Comissão, de mais de 70 actos delegados e de execução com a finalidade de garantir a organização das actividades previstas no mesmo e entrará em vigor vinte dias após a sua publicação no JOUE.

Sexta-Feira, 7 de Abril de 2017/ AECOSAN/ Espanha.
http://www.aecosan.msssi.gob.es

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